Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O serviço de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um dos mais importantes para manter a regularidade fiscal da propriedade. Veja tudo que envolve:

O que é o ITR É um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais, administrado pela Receita Federal do Brasil. Apesar de ser um imposto relativamente baixo para a maioria dos produtores, a declaração incorreta ou a não entrega gera multas, juros e impedimentos sérios — como a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) rural, exigida em quase todas as operações fundiárias e financeiras.

Quem é obrigado a declarar Todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano é obrigado a entregar a DITR (Declaração do ITR) até o prazo estabelecido pela Receita Federal, geralmente em setembro de cada ano.

O que o serviço inclui

  • Levantamento e análise da situação atual do imóvel junto à Receita Federal
  • Identificação e classificação correta de todas as áreas do imóvel
  • Apuração das áreas isentas (APP, Reserva Legal, áreas imprestáveis)
  • Cálculo correto do Valor da Terra Nua (VTN) por região
  • Preenchimento e entrega da DITR dentro do prazo
  • Emissão do DARF para pagamento quando devido
  • Solicitação da CND rural após regularização

Áreas que podem ser isentas ou reduzir o imposto

  • Área de Preservação Permanente (APP)
  • Reserva Legal averbada
  • Área de interesse ecológico
  • Área comprovadamente imprestável para qualquer exploração
  • Área sob regime de servidão ambiental
  • Imóveis com área total inferior a 30 hectares em algumas regiões (pequena propriedade)
  • Imóvel do agricultor familiar com exploração só com família

Erros mais comuns que geram autuação

  • Declarar área menor do que a real para pagar menos imposto
  • Não declarar áreas adquiridas recentemente
  • Classificar incorretamente as áreas produtivas e não produtivas
  • Não atualizar o cadastro após desmembramento ou venda parcial
  • Não aproveitar as isenções legais a que o imóvel tem direito
  • Deixar de entregar a DITR por acreditar que não deve imposto

Consequências da irregularidade

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido por atraso na entrega
  • Impossibilidade de emitir CND rural
  • Bloqueio para acesso a crédito rural
  • Impedimento para venda, desmembramento ou inventário do imóvel
  • Inclusão na dívida ativa da União em casos graves

A CND rural e sua importância A Certidão Negativa de Débitos rurais é exigida em praticamente toda operação envolvendo o imóvel — financiamentos, vendas, inventários, desmembramentos. Manter o ITR em dia é a forma mais simples de garantir que a CND esteja sempre disponível quando necessário.

Integração com outros serviços O ITR se conecta diretamente com o georreferenciamento (que define a área oficial do imóvel), o CAR (que delimita as áreas isentas) e o CCIR (que deve estar atualizado com os mesmos dados). Quando esses três documentos estão alinhados, a declaração do ITR fica muito mais simples e segura.

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