Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
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O serviço de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um dos mais importantes para manter a regularidade fiscal da propriedade. Veja tudo que envolve:
O que é o ITR É um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais, administrado pela Receita Federal do Brasil. Apesar de ser um imposto relativamente baixo para a maioria dos produtores, a declaração incorreta ou a não entrega gera multas, juros e impedimentos sérios — como a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) rural, exigida em quase todas as operações fundiárias e financeiras.
Quem é obrigado a declarar Todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano é obrigado a entregar a DITR (Declaração do ITR) até o prazo estabelecido pela Receita Federal, geralmente em setembro de cada ano.
O que o serviço inclui
Áreas que podem ser isentas ou reduzir o imposto
Erros mais comuns que geram autuação
Consequências da irregularidade
A CND rural e sua importância A Certidão Negativa de Débitos rurais é exigida em praticamente toda operação envolvendo o imóvel — financiamentos, vendas, inventários, desmembramentos. Manter o ITR em dia é a forma mais simples de garantir que a CND esteja sempre disponível quando necessário.
Integração com outros serviços O ITR se conecta diretamente com o georreferenciamento (que define a área oficial do imóvel), o CAR (que delimita as áreas isentas) e o CCIR (que deve estar atualizado com os mesmos dados). Quando esses três documentos estão alinhados, a declaração do ITR fica muito mais simples e segura.

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*Os valores são calculados sob demanda, considerando o nível de precisão solicitado e a extensão da área.