Outorga e Uso Insignificante da Água
- Home
- Outorga e Uso Insignificante da Água

O serviço de Outorga de Uso da Água é fundamental para garantir a legalidade e a segurança hídrica da propriedade rural. Veja tudo que envolve:
O que é É a autorização formal concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos — estadual (como IGAM em Minas Gerais) ou federal (ANA — Agência Nacional de Águas) — para que o produtor rural possa captar, derivar ou utilizar água de rios, córregos, lagos ou aquíferos subterrâneos dentro da sua propriedade. Sem essa autorização, qualquer uso de água além do consumo humano e animal básico é considerado irregular e sujeito a penalidades severas.
Quando é obrigatória
Modalidades do serviço
Outorga de direito de uso Para usos de maior volume ou impacto. É o processo formal completo junto ao órgão gestor, com prazo de validade definido — geralmente de 5 a 35 anos dependendo do tipo de uso e do órgão. Exige projeto técnico detalhado com memorial de cálculo da demanda hídrica.
Declaração de uso insignificante Para captações de pequeno volume, abaixo dos limites estabelecidos pela legislação estadual. É um processo mais simples e rápido — uma autodeclaração registrada no sistema do órgão gestor. Mesmo sendo mais simples, precisa ser feita corretamente para ter validade legal.
Cadastro de usuário de recursos hídricos Em alguns estados, mesmo usos que não exigem outorga formal precisam de cadastro no sistema estadual de recursos hídricos. Fazemos o levantamento da situação específica de cada propriedade e orientamos sobre a modalidade correta.
O que o serviço inclui
Documentação típica exigida
Problemas comuns que resolvemos
Consequências da irregularidade
Especificidades por tipo de fonte
Poços artesianos Além da outorga de uso, o poço precisa ter autorização de perfuração emitida pelo órgão estadual. Muitos produtores perfuraram poços sem essa autorização e enfrentam dificuldades na regularização posterior. Trabalhamos com a regularização retroativa quando possível.
Rios e córregos A outorga define o volume máximo que pode ser captado por dia ou por hora, a época do ano em que a captação é permitida e as condições de monitoramento. Em períodos de estiagem severa, o órgão gestor pode suspender temporariamente as outorgas.
Nascentes Nascentes dentro da propriedade podem ser utilizadas com processo simplificado em muitos estados, mas precisam estar fora da APP e ter uso declarado ou outorgado conforme o volume.
Renovação e manutenção A outorga tem prazo de validade e precisa ser renovada antes do vencimento. Acompanhamos o calendário de vencimento dos nossos clientes e iniciamos o processo de renovação com antecedência para evitar o período de irregularidade entre o vencimento e a nova outorga.
Integração com outros serviços A outorga se conecta diretamente com o CAR — que delimita as APPs dos cursos d'água —, com o georreferenciamento — que localiza com precisão os pontos de captação —, e com a regularização ambiental — que exige a outorga como parte do processo de licenciamento. Um imóvel completamente regularizado precisa ter todos esses documentos alinhados entre si.

Preencha os dados abaixo e nossa equipe retornará com a melhor solução em precisão para sua propriedade.
*Os valores são calculados sob demanda, considerando o nível de precisão solicitado e a extensão da área.